Princípios de bom governo - cp-institucional
Princípios de bom governo
A CP cumpre os Princípios de Bom Governo das Empresas do Setor Público Empresarial determinados pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, bem como a legislação e a regulamentação em vigor.
A CP cumpre os Princípios de Bom Governo das Empresas do Setor Público Empresarial determinados pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, bem como a legislação e a regulamentação em vigor.
Assim, a CP cumpre a missão que lhe está atribuída, bem como os objetivos que define, tendo em conta parâmetros de qualidade exigidos e respeitando os princípios de responsabilidade social, desenvolvimento sustentável e serviço público. Trata com respeito, igualdade e integridade os seus trabalhadores, contribuindo ativamente para a sua valorização profissional. Trata com equidade todos os seus Clientes e fornecedores e demais partes interessadas, adotando procedimentos concretos em matéria de aquisição de bens e serviços.
O Contrato de Serviço Público (CSP) entrou em vigor à data de 28 de novembro de 2019. A celebração do CSP assinala uma nova realidade no modelo de gestão da CP, com objetivos e metas de prestação de serviço claramente definidas, tendo como contrapartida o pagamento de uma compensação financeira pelo Estado quando tal se justifique. Por outro lado, a Empresa será objeto de monitorização e controlo permanentes pelo “Gestor do Contrato” nomeado pelo Estado.
As Obrigações de Serviço Público (OSP) contratualizadas foram as prestadas nos serviços Urbanos/Suburbanos, nos Regionais e nos Intercidades, numa perspetiva de serviços integrados por áreas geográficas e agrupados em conjuntos de serviços, denominados “Eixos de Mobilidade”.
Estes serviços sujeitos a OSP são comercializados mediante um tarifário (preços dos títulos de transporte) que se encontra contratualizado, sendo igualmente definidas as regras para a atualização destes preços.
O Contrato prevê compensações financeiras pela prestação destes serviços, mas também objetivos de qualidade e sanções pecuniárias, no caso de a CP não cumprir os padrões de qualidade definidos.
O Serviço de Longo Curso “Alfa Pendular” embora assumido pelo Estado como Serviço de Interesse Económico Geral (SIEG), não se encontra abrangido pelas obrigações de serviço público do contrato, sendo, todavia, exigido à CP que mantenha uma oferta mínima, referida num Anexo. A CP tem assim o direito de explorar, em condições de mercado, os Serviços Alfa Pendular na rede ferroviária nacional, sendo livre de definir o respetivo tarifário e política comercial.
Do Contrato constam os direitos e obrigações de cada uma das partes e as características do serviço público a prestar.
O Contrato tem a duração de dez anos, prorrogável por mais cinco anos, no caso de a CP fornecer ativos que sejam significativos (investimentos), nomeadamente aquisição de material circulante. Esta prorrogação será avaliada em função da comprovação dos investimentos efetivamente realizados nos 10 anos iniciais de vigência do contrato.
Os Anexos ao Contrato são os seguintes:
- Rede Ferroviária Nacional Sobre a Qual a CP Opera (Anexo I);
- Programa de Exploração (Anexo II);
- Parâmetros de Qualidade (Anexo III);
- Tarifário (Anexo IV - Confidencial);
- Modelo Financeiro, Metodologia e Pressupostos (Anexo V - Confidencial);
- Material Circulante Existente (Anexo VI - Confidencial);
- Investimentos e Cronograma (Anexo VII);
- Intervenções na Infraestrutura Ferroviária (Anexo VIII);
- Penalidades (Anexo IX);
- Meios Afetos à Segurança de Pessoas e Bens (Anexo X - Confidencial);
- Indicadores e Estatísticas (Anexo XI);
- Serviço Alfa Pendular (Anexo XII).